Regulamentada profissão de 'sommelier'

06/07/2011 - 12h07

Senado regulamenta a profissão de 'sommelier' 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, a regulamentação do exercício da profissão de sommelier. O PLC 17/11 define sommelier como o profissional que "executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". O projeto vai a sanção.

O autor do projeto (nº 4.495/2008 na origem), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incluiu ainda artigo para deixar claro que somente podem exercer a profissão os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aquele que, à data da promulgação da lei, esteja exercendo efetivamente a profissão há mais de três anos.

Segundo o parlamentar pelo Rio de Janeiro, a regulamentação da profissão melhora a imagem das indústrias vinícula e turística.

Em seu voto favorável ao projeto, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que os sommeliers vêm alcançando o reconhecimento de sua especialização, "dada a competente formação técnica a que se submetem e o respeito que angariam de seus empregadores ou contratadores".

Iara Farias Borges e Valéria Castanho / Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...